A. REGISTROS PROFISSIONAIS COM ESPECIALIZAÇÃO EM ÁUDIO:
1. Operador de Som de Estúdio |
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Para receber o Registro Profissional “Operador de Som de Estúdio”, o aluno deve saber operar o equipamento de som no estúdio: microfones, mesas, equalizadores, gravadores de som e demais equipamentos relacionados com o som e seu registro. |
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2. Operador de Áudio |
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Para receber o Registro Profissional “Operador de Áudio”, o aluno deve saber operar a mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade. Na primeira parte serão abordados mesas analógicas e digitais, e na segunda parte são abordadas as estruturas de ganho e fluxo de sinal. |
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3. Técnico de Áudio |
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Para receber o Registro Profissional “Técnico de Áudio”, o aluno deve saber fazer manutenção de toda a aparelhagem de áudio; efetua montagens e testes de equipamentos de áudio, mantendo-os dentro dos padrões estabelecidos. |
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4. Operador de Microfone |
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Para receber o Registro Profissional “Operador de Microphone”, o aluno deve saber cuidar da transmissão via microfones dos estúdios ou gravações externas de televisão, até as mesas controladoras, sob as instruções do diretor de imagens ou do operador de áudio. |
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5. Operador de Mixagem |
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Para receber o Registro Profissional “Operador de Mixagem”, o aluno deve saber operar máquinas gravadoras e reprodutoras de som, mesa, equalizador e mixagem, passando para um único canal os sons derivados de diversos canais em conjunto. |
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6. Sonoplasta |
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Para receber o Registro Profissional “Sonoplasta”, o aluno deve saber executar e realizar efeitos especiais de fundo sonoro, pedidos pela produção ou direção dos programas, além de fazer a sonorização de programas.
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7. Operador de Gravações |
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Para receber o Registro Profissional “Operador de Gravações”, o aluno deve saber fazer gravações de textos, músicas, vinhetas, comerciais, etc., para serem utilizadas no mercado, encarregado-se da manutenção dos níveis de áudio, equalização e qualidade do som. |
B. REGISTROS PROFISSIONAIS COM ESPECIALIZAÇÃO EM PRODUÇÃO MUSICAL:
1. Diretor Artístico ou de Produção |
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Para receber o Registro Profissional “Diretor Artístico ou de Produção”, o aluno deve saber ser responsável pela execução dos programas, a supervisionar o processo de recrutamento e seleção de profissionais necessários, principalmente quanto à escolha dos produtores e coordenadores de programa. Depois de pronto, aprende como colocar os programas à disposição do Diretor de Programação. |
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2. Diretor Musical |
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Para receber o Registro Profissional “Diretor Musical”, o aluno deve saber ser responsável pela produção musical da programação, trabalhando em harmonia com o produtor de programas na transmissão e/ou gravação de números e/ou espetáculos musicais. |
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3. Diretor de Programas |
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Para receber o Registro Profissional “Diretor de Programas”, o aluno deve saber ser responsável pela execução de um ou mais programas individuais, conforme lhe for atribuído pela Direção Artística ou de Produção, sendo também responsável pela totalidade das decisões que resultam na elaboração do programa, deixando-o pronto para ser transmitido ou gravado. |
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4. Assistente de Produção |
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Para receber o Registro Profissional “Assistente de Produção”, o aluno deve saber ser responsável pela obtenção dos meios materiais necessários à realização de programas, auxiliando o coordenador de produção durante os ensaios, encenação ou gravação de programas. Convoca os elementos envolvidos no programa a ser produzido. |
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5. Coordenador de Produção |
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Para receber o Registro Profissional “Coordenador de Produção”, o aluno deve saber ser responsável pela obtenção dos recursos materiais necessários à realização dos programas, bem como pelos locais de encenação ou gravação, pela disponibilidade dos estúdios e das locações, inclusive instalação e renovação de cenários. Planeja e providencia os elementos necessários à produção juntamente com o produtor executivo, substituindo-os em suas ausências. |
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6. Discotecário |
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Para receber o Registro Profissional “Discotecário”, o aluno deve saber organizar e dirigir os trabalhos de guarda e localização de discos, fita e cartuchos, mantendo o material devidamente fichado, para uso imediato pelos produtores. |
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7. Produtor Executivo |
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Para receber o Registro Profissional “Produtor Executivo”, o aluno deve saber organizar e produzir programas de rádio de qualquer gênero, inclusive tele-noticiários ou esportivo, supervisionando a utilização de todos os recursos neles empregados. |
Para que preciso de DRT?
Quais são as condições para receber o DRT?
Para que o aluno receba um DRT, ele deve ir a um órgão autorizado a emiti-lo, seja no Ministério do Trabalho ou sindicado correspondente do seu estado. Como em cada estado as regras podem variar, você deve se informar junto a um órgão local. Geralmente, tal órgão lhe cobra uma taxa, pede-lhe para fazer uma prova e assistir a uma palestra. Os alunos recém-formados na Audio Academy, que vão cadastrar-se junto ao Sindicato Paulista, podem levar seus Certificados para dar entrada. Geralmente, nosso convênio com o Sindicato do Estado de São Paulo o ajuda a emitir o DRT com maior facilidade.
Fica expressamente esclarecido que a Audio Academy não é o emissor do Registro de Trabalho (DRT) e não pode ser responsabilizado por qualquer dificuldade ou problema referente à emissão deste. A Audio Academy não se responsabilizará pela aceitação do certificado de programa pelo sindicato da área, que costuma aceitar o certificado de programa, mas pode exigir ao aluno pagar diversas taxas, fazer uma prova e/ou assistir uma palestra antes de receber o atestado de capacitação, que é necessário para a solicitação do registro profissional (DRT) frente ao ministério do trabalho. A Audio Academy não se responsabilizará pela emissão do atestado de capacitação do sindicato e/ou a obtenção do registro profissional no ministério do trabalho e por quaisquer danos diretos ou indiretos referente ao atendimento do sindicato, mudanças de política do sindicato, a emissão do atestado de capacitação e/ou obtenção do registro profissional.
Quais são as profissões de Áudio que precisam de DRT?
- Operador de Som
Monta e opera a aparelhagem de som, reproduz a trilha sonora do espetáculo.
- Técnico de Som
Instala e repara os equipamentos de som de acordo com a direção; fornece manutenção a esses equipamentos; auxilia tecnicamente o Operador de Som, quando necessário.
- Diretor de Produção
Encarrega-se da produção do espetáculo junto à equipe técnica e artística; analisa e planeja as necessidades de montagem; controla o andamento da produção, dando cumprimento a prazos e tarefas.
- Sonoplasta
Elabora o fundo musical ou efeitos sonoros especiais, ao vivo ou gravados, selecionando músicas, efeitos adequados ao texto e de comum acordo com a equipe de criação; pesquisa as músicas, ou efeitos, para montar a trilha sonora; pode operar a mesa de controle, produzindo os efeitos planejados ou ensaia o operador de som.
- Editor de Áudio
Encarrega-se da revisão e sincronização dos diálogos dublados; sincroniza as “bandas Internacionais” e marca as correções a serem feitas na mixagem.
- Microfonista
Assiste o Técnico de som; monta e desmonta o equipamento, zelando pelo seu bom estado; posiciona os microfones; confecciona os boletins de som.
- Técnico-Operador de Mixagem
Encarrega-se de reunir, em uma única pista, todas as pistas sonoras de um filme após submetê-las a vários processos de equalização sonora.
- Técnico de Som
Realiza a interpretação e registro durante as filmagens dos sons requeridos pelo Diretor Cinematográfico, indica o material adequado ao seu trabalho e à equipe que o assiste; examina e aprova do ponta de vista sonoro as locações internas e externas, cenários e figurinos. Orienta o Microfonista, acompanha o acabamento do filme, a transcrição do material gravado para magnético perfurado, a mixagem e a transcrição ótica.
- Técnico em Tomada de Som
Realiza a gravação de vozes, ruídos e músicas, em estúdio de som; opera a mesa de gravação; executa equalizações sonoras.
- Técnico em Transferência Sonora
Realiza a transferência de sons gravados em discos, fitas magnéticas ou óticas, para fitas magnéticas ou negativo ótico; realiza testes de ajuste do equipamento e da qualidade do negativo ótico revelado.
(fonte: Decreto N. º 82.385 de 05 de Outubro de 1978)